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Porque o relatório clínico nem sempre basta para a perícia

Entenda porque o relatório clínico do médico assistente pode não ser suficiente numa perícia. Descubra a importância de uma avaliação pericial independente

Porque nem sempre o relatório clínico do seu médico é suficiente para a perícia

Muitas pessoas acreditam que o relatório detalhado do seu médico assistente é o suficiente para sustentar um pedido de perícia médica, seja para fins de seguro, reforma, indemnização ou outros. Contudo, a realidade é mais complexa. Neste artigo, procuramos esclarecer por que razão o relatório clínico, embora fundamental, nem sempre é o documento final e decisivo numa avaliação pericial, e qual o papel de cada um neste processo.

A Distinção entre Relatório Clínico e Perícia Médica

Para compreender a insuficiência do relatório clínico na perícia, é essencial distinguir as finalidades e os contextos de cada um.

O Relatório Clínico

O relatório clínico é um documento elaborado pelo médico assistente, ou seja, o profissional que acompanha o paciente no seu percurso de saúde. A sua principal função é registar o histórico da doença, os tratamentos instituídos, a evolução clínica, os diagnósticos e os prognósticos. É uma ferramenta vital para a continuidade dos cuidados de saúde, permitindo que outros profissionais compreendam o estado do paciente e deem seguimento ao tratamento. O médico assistente atua num contexto de confiança e cuidado, onde o seu foco primordial é o bem-estar e a recuperação do paciente. A linguagem utilizada neste relatório é técnica, direcionada a outros profissionais de saúde, e a sua estrutura visa documentar o processo terapêutico. Embora detalhado e preciso do ponto de vista clínico, não tem como objetivo responder a quesitos de ordem legal ou administrativa, nem avaliar a capacidade funcional para fins específicos de perícia.

A Perícia Médica

A perícia médica, por outro lado, é uma avaliação técnico-científica realizada por um médico perito. Este profissional é especializado em medicina legal e peritagem, e a sua atuação é pautada pela imparcialidade e objetividade. O objetivo da perícia não é tratar o paciente, mas sim responder a questões específicas de natureza legal, administrativa ou judicial. Por exemplo, determinar a capacidade laboral de um indivíduo para efeitos de atribuição de um benefício, avaliar o nexo de causalidade entre uma lesão e um acidente de trabalho, ou quantificar danos corporais para fins de indemnização. O médico perito baseia a sua avaliação em diversos elementos: o exame físico e mental do periciando, a análise de toda a documentação clínica disponível (incluindo os relatórios do médico assistente), e o seu conhecimento da legislação aplicável. A sua conclusão materializa-se num relatório pericial, um documento com uma estrutura e linguagem específicas, concebido para ser compreendido por entidades não médicas (juízes, advogados, seguradoras) e para fundamentar decisões com implicações legais ou financeiras.

Porque o Relatório Clínico Nem Sempre é Suficiente para a Perícia Médica

Apesar da sua importância inegável, o relatório clínico apresenta limitações que o tornam, na maioria das vezes, insuficiente como prova única numa perícia médica. As razões são várias e prendem-se com as diferenças de finalidade, metodologia e contexto:

  1. Diferença de Finalidade

    Como já referido, o relatório clínico tem uma finalidade terapêutica, enquanto a perícia tem uma finalidade jurídico-administrativa. O médico assistente foca-se na doença e no tratamento; o perito foca-se no impacto funcional da doença e na sua relevância para a questão legal em análise.

  2. Imparcialidade e Vínculo Terapêutico

    O médico assistente estabelece um vínculo de confiança com o paciente, o que é fundamental para o tratamento. No entanto, esta relação pode ser percebida como um fator que compromete a imparcialidade exigida numa avaliação pericial. O perito, por definição, deve ser isento e não ter qualquer interesse na causa, garantindo uma avaliação objetiva.

  3. Foco na Capacidade Funcional

    A perícia médica não se limita a descrever a patologia, mas sim a avaliar como essa patologia afeta a capacidade funcional e laboral do indivíduo. Um relatório clínico pode detalhar exaustivamente uma doença, mas pode não abordar de forma suficiente as limitações específicas que ela impõe no contexto de uma atividade profissional ou na vida diária, que são cruciais para a perícia.

  4. Metodologia e Exame Pericial

    A perícia envolve um exame médico específico, com a aplicação de testes e a observação de critérios que podem não fazer parte de uma consulta clínica de rotina. O perito pode realizar manobras específicas, solicitar exames complementares ou recorrer a escalas de avaliação funcional que são padronizadas para o contexto pericial.

  5. Linguagem e Estrutura Legal

    O relatório pericial é redigido numa linguagem que, embora técnica, é adaptada para ser compreendida por não-médicos e para responder diretamente aos quesitos formulados pelas entidades solicitantes. A sua estrutura segue normas médico-legais e processuais, algo que não é exigido do relatório clínico.

  6. Legislação Específica

    Em Portugal, as perícias médico-legais são reguladas por legislação específica, como o Decreto-Lei n.º 53/2021, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses. É crucial notar que, embora o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) seja a principal entidade forense do Estado, a avaliação pericial em Portugal é realizada por diversas entidades, dependendo do seu propósito. Estas incluem as Juntas Médicas da Segurança Social (para avaliação de incapacidade para pensões), as Juntas Médicas para Atestados Multiusos (nos Centros de Saúde), e peritos médicos independentes nomeados em processos judiciais (cíveis ou laborais) ou contratados por seguradoras e particulares. O Relatório Pericial resultante desta avaliação é o documento que possui o peso legal necessário para sustentar pedidos de indemnização, reforma ou atribuição de benefícios. Em suma, enquanto o relatório clínico é um pilar fundamental para o tratamento e acompanhamento do paciente, a perícia médica é um processo distinto, com objetivos e metodologias próprias, que exige a intervenção de um profissional especializado e imparcial para a emissão de um parecer técnico-científico com validade legal. O relatório clínico serve como um dos documentos de base para o perito, mas raramente é, por si só, o elemento conclusivo.

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A Importância de uma Perícia Médica Profissional

Compreender a diferença entre um relatório médico e uma perícia é crucial para quem necessita de uma avaliação formal da sua condição de saúde. Confiar apenas no relatório clínico do seu médico assistente, por mais completo que seja, pode levar a atrasos ou até à recusa de pedidos em processos legais ou administrativos. A perícia médica é um passo fundamental para garantir que a sua situação é avaliada de forma justa, imparcial e de acordo com os requisitos legais. Na AV NEXUS Peritagem, com uma equipa de peritos especializados e independentes, garantimos uma avaliação objetiva e fundamentada, essencial para a defesa dos seus direitos. Se necessita de uma perícia médica para qualquer finalidade, seja para questões de seguros, acidentes, doenças profissionais ou processos judiciais, não deixe a sua situação ao acaso. Um relatório clínico é um ponto de partida, mas a perícia médica é fundamental para a justiça. Dê-nos a conhecer o seu caso ou contacte-nos hoje mesmo para saber como podemos ajudá-lo a navegar neste processo com confiança. A sua saúde e os seus direitos merecem a melhor avaliação profissional.

28/03/2026, Nexus Peritagem